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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018

Dispõe sobre a transformação do cargo de Monitor de Ações Complementares presente no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2009 (Redação do Anexo dada pela Lei Complementar nº 15, de 19/06/2017), e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 37, I, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica transformado o cargo de Monitor de Ações Complementares, presente no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2009 (Redação do Anexo dada pela Lei Complementar nº 15, de 19/06/2017), em Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, permanecendo inalterados: remuneração, carga horária, número de vagas e escolaridade.

 

Art. 2º. O cargo supramencionado passa a ter nomenclatura de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, com as seguintes atribuições:

- Atuar junto a Secretaria Municipal de Educação nas diversas fases de Educação Infantil, do Ensino Fundamental e apoiar a equipe da referida Secretaria na realização de projetos e programas que visem melhorias educacionais e contribuindo para com o professor no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

- Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, como: danças, reforço escolar, recreação, informática, esporte e lazer, atividades artísticas, como também auxiliar na higiene pessoal, alimentação, repouso e bem estar das crianças.

- Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada turma, e realizar essas atividades com todas as crianças, inclusive com aquelas que por ventura tenham algum tipo de necessidades especiais.

- Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças, participar de jornadas pedagógicas, planejamentos, capacitações e formação continuada.

 

Art. 3º. Permanecem os ocupantes do cargo transformado com vinculação à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 08 de janeiro de 2018, 112º da Fundação e 64º da Emancipação.

 

 

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

 Prefeita Municipal