Foi sancionada a Lei complementar 022/2019 cujo transforma o cargo de servente de pedreiro em zelador de bens públicos. Em seguida fora publicada a portaria 017/2019 que dispõe sobre abertura de prazo para solicitação de reenquadramento de servidores efetivos ao cargo de Zelador de Bens Públicos.
Tinham 5 vagas para esse reenquadramento que era facultado ao servidor.
Em 08 de março de 2019 5 serventes de pedreiro optaram por serem zeladores de bens públicos, ficando distribuídos da seguinte forma: 2 para o campo de futebol, 1 captura de animais, 1 para o mercado público e 1 para acompanhar e auxiliar o eletricista.