A Lei 908/2018 cria o Diploma " Aluno nota dez"

Art. 1º. - Fica criado o Diploma “ALUNO NOTA DEZ” para os alunos da rede pública de ensino.

 Par. Único - Ao final de cada ano letivo, para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino fundamental e médio das redes de ensino municipal e estadual do Município de Ouro Branco-RN, que obtenham os melhores resultados anuais;

 

Art. 2º. - Serão homenageados 02 (dois) alunos de cada Escola da rede pública.

 §1º - Se houver, na mesma escola, os graus de ensino fundamental e médio, será homenageado um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do Ensino Médio.

 §2º - Se houver na escola apenas o Ensino Fundamental, será homenageado um aluno que curse as séries iniciais 1º ao 6º anos, e um aluno que curse as séries finais que são do 6º ao 9º anos.

 

Art. 3º. - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o menor número de faltas.

 Par. Único - Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.

 

Art. 4º. - O Diretor de cada Escola informará ao final de cada ano letivo ao Poder Legislativo os nomes dos alunos Nota 10 (dez) da respectiva escola.

 

Art. 5º. - A homenagem será feita através de entrega de um diploma aos alunos indicados, em Sessão Solene, cabendo ao Presidente da Câmara a escolha da data e local, devendo ser divulgado antecipadamente.

 

Art. 6º. - As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão por dotação orçamentária própria previstas no orçamento.

 

Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.