A Prefeitura de Ouro Branco informa à população que, em decisão liminar, o juiz Silmar Lima Carvalho determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) restabeleça, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água para os 390 imóveis que tiveram o abastecimento suspenso.

Conforme a decisão judicial, o abastecimento deve ser realizado de forma ininterrupta, diária ou em regime de rodízio, garantindo que a água seja devidamente tratada e atenda às condições regulares de potabilidade. Além disso, deverá ser respeitado, temporariamente, o volume mínimo de 110 litros de água por dia para cada habitante das residências que foram listadas no anexo I do Ofício CAERN nº 2540/2024.

A Prefeitura reforça seu compromisso com o bem-estar da população e continuará acompanhando o caso para assegurar que o direito ao acesso à água, um recurso essencial e fundamental, seja garantido para todos os cidadãos.