A Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN, por meio da Lei Nº 1053, de 27 de novembro de 2024, estabeleceu oficialmente a criação e delimitação dos bairros na zona urbana do município. Após aprovação pela Câmara Municipal, a Lei foi sancionada e entra em vigor para organizar e aprimorar o planejamento urbano local.

Conforme o Art. 1º da Lei, foram criados os seguintes bairros: “Centro”, “Divino Espírito Santo”, “Manairama”, “Quipauá”, “Castelo dos Montes”, “Liberdade” e “Morada Nova”. Estes passam a compor a nova delimitação da zona urbana de Ouro Branco, promovendo maior clareza na identificação e organização territorial.

Os detalhes sobre a delimitação de cada bairro podem ser conferidos no documento da Lei, disponível para download e consulta no site oficial da Prefeitura: www.ourobranco.rn.gov.br.

Essa medida representa um marco no desenvolvimento urbano de Ouro Branco, garantindo melhores condições de planejamento e atendimento às demandas dos moradores.