Neste dia 05 de abril, o Prefeito do Município de Ouro Branco-RN, Samuel Oliveira de Souto, sancionou Leis importantes que dispõem sobre o reajuste salarial dos Servidores do quadro efetivo do município e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar; sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028; e sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 A Lei nº 1039 dispõe sobre a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação do salário base dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A lei nº 1040, fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. Já a Lei nº 1041, fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no período de 2025/2028.

Os arquivos das Leis estão disponíveis na íntegra para consulta, em anexo a esta matéria.

 

Neste dia 05 de abril, o Prefeito do Município de Ouro Branco-RN, Samuel Oliveira de Souto, sancionou Leis importantes que dispõem sobre o reajuste salarial dos Servidores do quadro efetivo do município e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar; sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028; e sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

A Lei nº 1039 dispõe sobre a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação do salário base dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A lei nº 1040, fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. Já a Lei nº 1041, fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no período de 2025/2028.

Os arquivos das Leis estão disponíveis na íntegra para consulta, no site da Prefeitura Municipal.

Neste dia 05 de abril, o Prefeito do Município de Ouro Branco-RN, Samuel Oliveira de Souto, sancionou Leis importantes que dispõem sobre o reajuste salarial dos Servidores do quadro efetivo do município e dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar; sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028; e sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

A Lei nº 1039 dispõe sobre a atualização dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1023, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação do salário base dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A lei nº 1040, fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. Já a Lei nº 1041, fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no período de 2025/2028.

Os arquivos das Leis estão disponíveis na íntegra para consulta, no site da Prefeitura Municipal.