Através do Decreto nº 002, de 07 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal, Samuel Souto, no uso de suas atribuições decreta que ficam interditadas, para fins de comercialização e exploração durante as festividades alusivas ao Carnaval 2024, no Município de Ouro Branco RN, as ruas Cirilo de Souza, especificamente nas imediações da Praça Aluísio Alves; parte da Avenida Manoel Correia; parte da Avenida José da Penha; parte da Rua Tenente Manoel Cirilo; conforme croqui elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.
A interdição ocorrerá a partir do dia 10 e se estenderá até o dia 13 de fevereiro de 2024, observando as seguintes orientações:
A interdição será parcial para montagem e organização das barracas e outras estruturas, além do desfile de blocos e agremiações afins nos horários entre as 15h até às 3h da manhã do dia seguinte;
Fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem o acesso e a locomoção das pessoas durante as festividades.
Vale salientar que a exploração dos espaços delimitados fica condicionado a licença prévia da administração municipal, observando a Lei Complementar Municipal nº 8, de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).
Através do Decreto nº 002, de 07 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal, Samuel Souto, no uso de suas atribuições decreta que ficam interditadas, para fins de comercialização e exploração durante as festividades alusivas ao Carnaval 2024, no Município de Ouro Branco RN, as ruas Cirilo de Souza, especificamente nas imediações da Praça Aluísio Alves; parte da Avenida Manoel Correia; parte da Avenida José da Penha; parte da Rua Tenente Manoel Cirilo; conforme croqui elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.
A interdição ocorrerá a partir do dia 10 e se estenderá até o dia 13 de fevereiro de 2024, observando as seguintes orientações:
A interdição será parcial para montagem e organização das barracas e outras estruturas, além do desfile de blocos e agremiações afins nos horários entre as 15h até às 3h da manhã do dia seguinte;
Fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem o acesso e a locomoção das pessoas durante as festividades.
Vale salientar que a exploração dos espaços delimitados fica condicionado a licença prévia da administração municipal, observando a Lei Complementar Municipal nº 8, de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).
Através do Decreto nº 002, de 07 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal, Samuel Souto, no uso de suas atribuições decreta que ficam interditadas, para fins de comercialização e exploração durante as festividades alusivas ao Carnaval 2024, no Município de Ouro Branco RN, as ruas Cirilo de Souza, especificamente nas imediações da Praça Aluísio Alves; parte da Avenida Manoel Correia; parte da Avenida José da Penha; parte da Rua Tenente Manoel Cirilo; conforme croqui elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.
A interdição ocorrerá a partir do dia 10 e se estenderá até o dia 13 de fevereiro de 2024, observando as seguintes orientações:
A interdição será parcial para montagem e organização das barracas e outras estruturas, além do desfile de blocos e agremiações afins nos horários entre as 15h até às 3h da manhã do dia seguinte;
Fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem o acesso e a locomoção das pessoas durante as festividades.
Vale salientar que a exploração dos espaços delimitados fica condicionado a licença prévia da administração municipal, observando a Lei Complementar Municipal nº 8, de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).