De autoria do vereador Paulo Dantas, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada pela Dra Fátima.
A Lei 894/2017 proíbe a permanência de animais de pequeno, médio e grande porte soltos, nas ruas e vias públicas ou locais de livre acesso à população.
Considera-se para os fins dessa lei, como animais de:
I. Pequeno e médio porte: caprinos, suínos e ovinos;
II. Grande porte: Bovinos e equinos
O animal recolhido nas condições citadas no art. 4º, e seu parágrafo único, deve ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante pagamento de multa, e taxa de manutenção respectiva.
Para animais de pequeno e médio porte: R$ 24,00 (vinte e quatro reais)
Para animais de grande porte: R$ 60,00 (sessenta reais).
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2017.
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/