A Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN disponibiliza, até a próxima segunda-feira, 17 de julho de 2023, o cadastro cultural de grupo, pessoa jurídica ou individual interessados no recebimento de recursos, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de OURO BRANCO/RN.
Sabe-se que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, necessitando de suporte
para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Dessa forma, o município de OURO BRANCO/RN, também se mobiliza em apoiar emergencialmente o setor cultural no devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
As fichas para cadastro estão disponíveis em anexo a esta matéria, e podem ser feitas presencialmente na Secretaria de Assistência Social, com a Diretora de Cultura, Maria Gabriela, no horário de 08h às 16h.
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN disponibiliza, até a próxima segunda-feira, 17 de julho de 2023, o cadastro cultural de grupo, pessoa jurídica ou individual interessados no recebimento de recursos, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de OURO BRANCO/RN.
Sabe-se que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, necessitando de suporte
para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Dessa forma, o município de OURO BRANCO/RN, também se mobiliza em apoiar emergencialmente o setor cultural no devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
As fichas para cadastro estão disponíveis em anexo a esta matéria, e podem ser feitas presencialmente na Secretaria de Assistência Social, com a Diretora de Cultura, Maria Gabriela, no horário de 08h às 16h.