Regulamenta a Lei Municipal nº 797/2013, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do artigo 57 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º da Lei Municipal nº 797/2013, a Prefeita Constitucional visando à regulamentação para o pagamento da gratificação tratada pela Lei nº 797/2013; e
CONSIDERANDO que a Lei nº 797/2013, apenas estipula as condições, deixando de regulamentar o pagamento e as formas de redução e como deve proceder o setor responsável.
DECRETA
Art. 1º. O motorista plantonista fica obrigado a realizar viagens em quaisquer dos veículos da edilidade, no dia indicado como do seu plantão.
Art. 2º. O valor da gratificação mensal estipulada pela Lei Municipal nº 797/2013, poderá sofrer redução de conformidade e em consequência das seguintes situações:
I – comparecer tardia e injustificadamente ao local de trabalho ou ausentar-se dele antecipadamente, sem autorização dos superiores;
II – provocar acidente de transito ou ficar reconhecido culpa e/ou dolo;
III – for autuado por multa por infração de transito;
IV – não atender a determinações dos seus superiores, recusando-se a efetuar viagens a serviço do município;
§1º. As disposições constantes deste decreto se estendem a todos os motoristas da edilidade, quer sejam contratados e ou servidores estáveis;
§2º. Os valores constantes da gratificação imposta pela Lei Municipal nº 797/2013, poderão ser reduzidos na proporção de 10% (dez por cento) por cada ocorrência que o motorista incidir.
Art. 3º. As notificações de viagens e das imposições que asseguram a redução da gratificação deverão ser realizadas por escrito.
Art. 4º. Ao final de cada mês deverá o responsável pelo setor encaminhar à Secretaria de Administração relatório indicando o/os motorista que infringiram o artigo 7º da Lei Municipal nº 797/2013 e as disposições constantes do artigo 2º deste decreto, para que se proceda as devidas reduções na gratificação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 9 de janeiro de 2014, 108º da Fundação e 60º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2014, Edição nº 1070, com autenticidade verificada pelo código FB172925.