Estabelece a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados nos serviços de táxi na forma que especifica.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;
Considerando as disposições constantes no art. 6º, parágrafo único, da Lei n° 793, de 17 de junho de 2013, que “regulamenta serviços de transporte de passageiros por veículo automotivos no município de Ouro Branco/RN”;
Considerando a necessidade de instituir uma moderna e eficiente comunicação visual nos veículos utilizados no serviço de táxi de Ouro Branco, visando facilitar a identificação pelos usuários, operadores e fiscais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido, com fundamento nas disposições contidas no art. 6º, parágrafo único, Lei n° 793, de 17 de junho de 2013, que trata sobre normas para os serviços de táxi no Município de Ouro Branco, a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados para transporte de passageiros, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2º. A padronização da comunicação visual dos táxis deverá seguir as seguintes especificações:
I – Faixas laterais: deverão estar em toda a extensão nas laterais do veículo nas cores verde e azul, conforme Anexo I;
II – Logotipo nas laterais: brasão oficial do Município de Ouro Branco, fixado em ambos os lados na parte superior das portas, conforme Anexo I;
III – Prefixo nas laterais: a palavra “TÁXI” e “PRAÇA”, inclusive as numerações, deverão estar na fonte tipográfica “Impact”, conforme Anexo I;
Art. 3º. Fica aprovada a padronização tratada no artigo anterior, seguindo a representação gráfica do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º. Colocar em operação, veículo com “layout” externo em desacordo com o Anexo I, poderá implicar, nos casos de reincidência específica, na aplicação da pena de cassação da concessão de autonomia de táxi.
Art. 5º. As despesas decorrentes da padronização dos veículos automotores destinados à exploração da concessão do serviço de transporte de passageiros por táxi no Município de Ouro Branco, nos moldes do presente ato, correrão às custas dos permissionários/concessionários.
Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 2 de agosto de 2017, 112º da Fundação e 63º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2017, Edição nº 1571, com autenticidade verificada pelo código 45C90FB3.