Aprova o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 57 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que é de competência da Prefeita Municipal, entre outras atribuições, expedir os regulamentos para fiel execução das Leis Municipais aprovadas pela Câmara;

Considerando o artigo 7º, XXII da Constituição Federal, que dá como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Considerando os artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/1990, que tratam da aposentadoria especial devida ao trabalhado sujeito a condições especiais em contato com agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física definidos por lei; em conformidade com as normas regulamentadoras aprovadas pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial a Norma Regulamentadora 15 e Norma Regulamentadora 16, que tratam das atividades e operações insalubres, e atividades e operações perigosas, respectivamente;

Considerando o art. 68 do Decreto Federal 3.048/1999, que relaciona os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial;

Considerando os percentuais previstos em regulamentação para concessão dos adicionais de atividades insalubres, perigosa ou penosa, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco;

Considerando que é de competência da Municipalidade regulamentar ainda o percebimento do adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, de acordo com Laudo Técnico elaborado por profissional da área médica ou engenharia, devidamente habilitado;

Considerando o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho para as lotações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, de 1º de Junho de 2013;

Considerando, sobretudo, o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho das lotações da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN, de 1º de junho de 2013, emitido pelo médico perito Marcelo Bezerra Brandão, CRM 4580/RN.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de novembro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de novembro de 2013, 108º da Fundação e 59º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2013, Edição nº 1032, com autenticidade verificada pelo código 00CDE248.