Dispõe sobre a suspensão de vacâncias e licenças sem vencimentos para tratamento de interesses particulares, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;

Considerando a necessidade de reintegração de servidores do Município de Ouro Branco – RN em decorrência de licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

Considerando a proibição judicial de novas contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público;

Considerando o limite de despesa total com pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN, previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, sobretudo, o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as vacâncias de cargo ocorridas em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, previstas no artigo 69, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os servidores efetivos nos cargos em ocorrência de vacância de que trata o caput deverão se apresentar, entre os dias 9 e 13 de janeiro de 2017, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 2º. Ficam suspensas todas as licenças sem vencimentos para o tratamento de interesses particulares vigentes até o dia 31 de dezembro de 2016, obtidas em observância ao artigo 112, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os servidores efetivos em gozo de licença que trata o caput deverão se apresentar, entre os dias 9 e 13 de janeiro de 2017, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para reinício do exercício.

Art. 3º. A não apresentação dos servidores aos cargos originariamente ocupados, na data prevista neste Decreto, autoriza a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a instaurar processo administrativo por abandono do cargo, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipal.

Art. 4º. Para efeito de cumprimento dos dispostos, fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento incumbida de efetuar os respectivos comunicados aos servidores municipais atingidos por este Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 27 de dezembro de 2016, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal