Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infrações do CTB, nomeia comissão processante, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro com aplicação de multas gerando dano ao erário público por servidores municipais, nos termos do Art. 187, da Lei Complementar Municipal nº 001/09, de 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º. Designar, nos termos do Art. 189, da Lei Complementar Municipal nº 001/09, de 31 de dezembro de 2009, a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo nomeados, para sob a Presidência do primeiro, encarregar-se dos trabalhos, com prazo de 90 dias para concluir o processo administrativo, podendo ser prorrogado a pedido da comissão processante, até final conclusão.

– Dóris Vânia Silva de Azevedo Costa: Presidente;

– Gilene Medeiros: 1º Secretário;

– Robson Dneis Lucena: 2º Secretário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 16 de dezembro de 2016, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal