Determina a antecipação da Feira Livre Municipal do dia 2 de outubro de 2016, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;

Considerando o calendário das Eleições 2016, estabelecido pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, datando as eleições para o domingo dia 2 de outubro do ano de 2016;

Considerando, ser o domingo dia tradicional para a realização da Feira Livre Municipal;

Considerando, sobretudo, o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre Municipal do domingo, dia 2 de outubro de 2016, para o sábado, dia 1º de outubro de 2016.

Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados imprescindíveis, incluindo-se aqui, entre outros, os serviços de saúde, limpeza pública e vigilância em todos os prédios do Governo Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 27 de setembro de 2016, 111º da Fundação e 62º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal