Concede Licença Política, nos termos da Lei Complementar 01/2009, a servidora municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei Orgânica do Município;
Considerando pedido formulado pela servidora Maria Aparecida de Lucena, protocolado em 24/06/2016;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco – RN, especialmente o art. 124, que trata da licença para exercer atividades políticas;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Atividades Políticas com integral remuneração, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco – RN, à servidora Maria Aparecida de Lucena, de matrícula 121 e CPF 509.806.454-68, Professora (N2 F) lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A licença será concedida do dia 1º de julho de 2016 ao dia 9 de outubro de 2016, com seu retorno às funções no dia 10 de outubro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 30 de junho de 2016, 110º da Fundação e 62º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal