Cria o quadro único de funcionários do Município de Ouro Branco RN abaixo especificado:

O PREFEITO MUNICIPAL de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc?,

DECRETA

Art. 1º – Fica criado o quadro de funcionários abaixo especificado, destinados a satisfazer as necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, recem-criada pêla Lei Estadual Nº 907, de 23 de novembro de 1953:

Secretário  Padrão "J"
Tesoureiro  " J
Guarda Fiscal  " I
Fiscal Geral  " C
Motorista da Emprêsa Elétrica  " B
Ajudante de Motorista  " C
Coveiro Zelador do Cimiterio  " C
Auxiliar de Secretário  " F

Art. 2º – O presente Decreto-Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exércicio, revogadas as disposições en contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, 23 de fevereiro de 1954.

– Jose Isaias de Lucena – PREFEITO

– Manoel Jose de Freitas – TESOUREIRO respondendo pêla Secretária.