Cria o quadro único de funcionários do Município de Ouro Branco RN abaixo especificado:
O PREFEITO MUNICIPAL de Ouro Branco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc?,
DECRETA
Art. 1º – Fica criado o quadro de funcionários abaixo especificado, destinados a satisfazer as necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, recem-criada pêla Lei Estadual Nº 907, de 23 de novembro de 1953:
| Secretário | Padrão "J" |
| Tesoureiro | " J |
| Guarda Fiscal | " I |
| Fiscal Geral | " C |
| Motorista da Emprêsa Elétrica | " B |
| Ajudante de Motorista | " C |
| Coveiro Zelador do Cimiterio | " C |
| Auxiliar de Secretário | " F |
Art. 2º – O presente Decreto-Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exércicio, revogadas as disposições en contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, 23 de fevereiro de 1954.
– Jose Isaias de Lucena – PREFEITO
– Manoel Jose de Freitas – TESOUREIRO respondendo pêla Secretária.