Nomear o Gestor Administrativo e o Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos incisos VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 355/1996;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a Srª. Igna Mara Dantas de Araújo Dutra, CPF 061.604.974-99, para o cargo de Gestora Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de Ouro Branco.

Art. 2º. Fica nomeado o Sr. Samuel Oliveira de Souto, CPF 081.702.444-12, para o cargo de Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Ouro Branco.

Art. 3º. São atribuições do Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo:

I – Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação;

II – Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social demonstração anual da receita e da despesa executada do Fundo;

III – Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do Fundo, em conjunto com o respectivo tesoureiro;

IV – Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e ou contratos firmados pelo administrador e que digam respeito ao Conselho Municipal de Assistência Social;

V – Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

VI – Manter o controle dos bens materiais patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

VII – Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa;

b) trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do fundo.

VIII – Elaborar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração constante do inciso II;

IX – Providenciar junto à Contabilidade do Município para que na demonstração fique indicada a situação econômica- financeira do Fundo;

X – Apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social a análise e a avaliação da situação econômico- financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

XI – Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

XII – Manter o controle da receita do Fundo;

XIII – Encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social anualmente Plano de Ação para execução do Fundo e Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira do mesmo FMAS;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 24 de junho de 2016, 110º da Fundação e 62º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal