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Edital de Convocação nº 01/2013

A Prefeita do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 6 e subitens de 6.1 a 6.13 do Edital do Concurso Público Municipal nº 01/2010, realizado aos 14 de março de 2010, para preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e formação de cadastro reserva, e a homologação do Resultado Final do mesmo, publicada no DOE de 8 de abril de 2010.

RESOLVE:

Primeiro. Convocar os candidatos aprovados e classificados, dentro dos limites de vagas, abaixo nominados para os cargos de:

▪ Coveiro (O003-00): MIQUEIAS DE SOUTO NASCIMENTO (nº 800275);

▪ Cozinheiro (O002-00): JOSÉ MAGNO DE MEDEIROS (nº 800320);

▪ Operador de Lavanderia (O005-00): MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS (nº 563756);

▪ Servente de Pedreiro (O006-00): JOACILDO DE ARAÚJO MEDEIROS (nº 564047);

▪ Auxiliar de Serviços Gerais (O001-00): RAISSA KELLY DOS SANTOS (nº 562567).

Segundo. Os candidatos convocados no caput, pela ordem de classificação, para realização de exames de sanidade e capacidade física e mental e apresentação de documentos, na forma do subitem 6.8 do Edital do Concurso 001/2010, deverão seguir as seguintes orientações:

I – Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada à Av. Manoel Correia, nº 219, Centro, Ouro Branco – RN, no horário das 07h00 às 12h00, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do Ofício de Convocação, munido dos originais e respectivas cópias dos documentos abaixo:

▪ Duas Fotografias 3x4

▪ Registro Geral – RG

▪ CPF;

▪ Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

▪ Cartão PIS/PASEP (se for o caso);

▪ Título de eleitor e último comprovante de votação;

▪ Certidão de nascimento e/ou casamento (se for o caso);

▪ Certidão de nascimento de filho(s) menor(es) de 14 anos;

▪ Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos;

▪ Certidão de Matrícula e Regularidade de frequência escolar de filhos menores de 14 anos;

▪ Certidões negativas de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);

▪ Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido;

▪ Documento de Habilitação específica para o exercício do cargo e outros documentos que a Prefeitura julgar necessários;

▪ Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D, para os candidatos ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas pesadas;

▪ Certidão de Experiência mínima de seis meses com Firma reconhecida, para os Cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas;

▪ Comprovante de residência;

▪ Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

▪ Declaração de bens (em formulário próprio a ser fornecido);

▪ Declaração de Vínculo Empregatício (em formulário próprio a ser fornecido);

▪ Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação.

II – Cumprindo os requisitos do Inciso I do caput, todos os candidatos ora convocados deverão providenciar no prazo de 30 dias, e às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: Raio-X de tórax com parecer de radiologista; Eletrocardiograma com parecer de cardiologista; Hemograma completo; Glicemia de Jejum; Colesterol Total e frações, Triglicérides; TGO; TGP; VDRL; Ácido Úrico; sumário de urina; e exame oftalmológico completo (acuidade visual).

a) Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento à Secretaria de Administração.

b) Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, dependendo da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

III – Em todos os exames deverá constar além do nome o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do referido número.

Terceiro. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental, a ser agendada por ocasião do comparecimento à Secretaria de Administração, declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto, caráter eliminatório.

Quarto. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estipulado nesta convocação será imediatamente desclassificado e convidado, para tanto, o candidato que imediatamente o suceder na ordem de classificação, ficando aquele deslocado para o último lugar da referida lista de classificação.

Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, em Ouro Branco – RN, 12 de junho 2013.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita