Concede Licença, nos termos da Lei Complementar 01/2009, a servidora municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2009, especialmente o art. 112;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2 (dois) anos de Licença Sem Vencimentos Para o Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco – RN, à servidora Isabelli Claudia do Nascimento Aranha, de matrícula 615, Nutricionista lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A licença será fruída do dia 11 de abril de 2016 a 11 de abril de 2018, com seu retorno às funções no dia 12 de abril de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de abril de 2016, 110º da Fundação e 62º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal