O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Ouro Branco/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 30 de Abril de 2015, aprovou o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ouro Branco/RN para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.

A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.

A comissão é composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1- Luciana Silva de Azevedo Lucena (Presidente da Comissão – Gestão Assist. Social), Luanna Elízia Dantas dos Santos Silva de Azevedo (Sociedade Pastoral da Criança), Igna Mara Dantas de Araújo Dutra (Gestão – Assist. Social), Romualdo José Azevedo Martins (Escoteiros), Meirielle de Sousa Santos Lucena (Gestão – Educação), Maria da Penha Costa Freitas (Igreja Católica – Vicentinos).

Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:

I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no edital.

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RESOLUÇÃO Nº 002 CMDC

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