O Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, instituiu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para seus servidores efetivos, por meio da Lei Complementar Municipal n.º 07, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal em 13 de dezembro de 2013, sendo sancionada e publicada por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/femurn, edição n.º 1060, ano IV, de 26 de dezembro de 2013 e renumerada pelo Decreto 012/2015 como Lei Ordinária Nº 851 de 13 de Dezembro de 2013.
A partir daí o Município de Ouro Branco passa a ser responsável pela concessão de benefícios previdenciários a seus servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Branco/RN, a partir da competência de dezembro de 2013, conforme disciplinado na Lei Complementar n.º 07, de 13 de dezembro de 2013.
O Ouro BrancoPrev não possui sede própria e funciona na Sede da Prefeitura Municipal desde sua criação. Contudo, visando a melhor organização e funcionamento administrativo do Instituto, a Prefeitura Municipal irá reformar Prédio na Rua José da Penha - nº 209, e irá destinar para uso exclusivo do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais. A obra será realizada no valor de R$43.265,92.