A Prefeita do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.979,de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo Federal nº 6, publicado em 20 de março de 2020,reconhecendo a ocorrência de estado de calamidade pública, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.630/2020, que declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial deSaúde, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos deCoronavírus (COVID-19) no Município de Ouro Branco, conforme divulgado pelas Notas Técnicas da Secretaria de Saúde de Ouro Branco/RN;
CONSIDERANDO a orientação do Corpo de Bombeiros de Caicó, recomendando à população do Seridó para que evite acender fogueiras durante as festividades do mês de junho, de forma que os sintomas em pacientes diagnosticados com o novo coronavírus não se agravem;
CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo,comprometendo mais ainda as unidades de saúde;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir do corrente mês de junho, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades:
I – acender fogueiras em locais públicos e privados; e
II – queimar fogos de artifícios das mais variadas formas que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos.
Art. 2°. O descumprimento das medidas poderá ensejar a responsabilidade penal do infrator.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias deLucena, Ouro Branco – RN, 02 de junho de 2020, 114º da Fundação e 66º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal