A Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA, o Conselho Tutelar e a Rede de Garantia e Proteção, atendendo à Instrução Normativa n°01/2020 do Conselho Estadual de Educação-CEE e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,do Esporte e Lazer; como também atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com a finalidade de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo COVID -19. Considerando a autorização legal, em caráter excepcional para oferta de aulas não presenciais na modalidade a distância enquanto perdurar a situação da pandemia. De maneira a não prejudicar nenhum direito dos estudantes matrículados na Rede Municipal de Ensino, os alunos que não têm acesso a internet receberão através do Conselho Tutelar, semanalmente, de maneira impressa e em suas residências, todas as atividades desenvolvidas via internet. Tanto na Zona Rural quanto na Zona Urbana, após levantamento realizado nas escolas. Esta importante ação, teve início na manhã de hoje (04), nas comunidades Poção, Lajes e Cachoeirinha.
Comunicado: Lei nº 894/2017
19 de novembro de 2024