Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saude, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19, o qual possui elevada capacidade de difusio,
Considerando a Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo COVID-19,
Considerando teor do Decreto Estadual 2012, de 13 de março de 2020. do Decret
Estadual 29 $24, de 17 de março de 2020,
Considerando a Portaria 188OM MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergencia em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN em decoracin du Infocção Humana pelo COVID-19,

Considerando a Decreto Municipal Nº 003/2020 que Dispõe sobre medidas administrativas necessárias para enfrentamento do Estado de emergência de Saúde Pública decorrente do COVID-19. Estão suspensos os atendimentos do Conselho Tutelar de forma presencial, em Sede. Os Conselheiros estarão organizados em Plantão e atendem 24 horas por dia, em todos os dias da semana pelo 98831-8074. 

Desde já, agradecemos a compreensão de todos.