Lei 937/2020 Denomina as Ruas do Conjunto Habitacional Severino Lino da Silva (Severino Marinheiro).
I – Rua Raulindo Maurício da Silva, anteriormente Projetada entre as Quadras A e B do Conjunto Habitacional, perpendicular à Rodovia RN-089;
II – Rua Valdecira Alves de Lucena Silva, anteriormente Projetada entre as Quadras B e C do Conjunto Habitacional, perpendicular à Rodovia RN089;
III – Rua José Zito de Araújo, anteriormente Projetada na extremidade Norte do Conjunto Habitacional, em toda a sua extensão, paralela à Rodovia RN-089;
IV – Rua Vinícius Dias da Silva, anteriormente Projetada na extremidade Sul do Conjunto Habitacional, em toda a sua extensão, paralela à Rodovia RN-089.