Lei 937/2020 Denomina as Ruas do Conjunto Habitacional Severino Lino da Silva (Severino Marinheiro).

 

I – Rua Raulindo Maurício da Silva, anteriormente Projetada entre as Quadras A e B do Conjunto Habitacional, perpendicular à Rodovia RN-089;

II – Rua Valdecira Alves de Lucena Silva, anteriormente Projetada entre as Quadras B e C do Conjunto Habitacional, perpendicular à Rodovia RN089;

III – Rua José Zito de Araújo, anteriormente Projetada na extremidade Norte do Conjunto Habitacional, em toda a sua extensão, paralela à Rodovia RN-089;

IV – Rua Vinícius Dias da Silva, anteriormente Projetada na extremidade Sul do Conjunto Habitacional, em toda a sua extensão, paralela à Rodovia RN-089.