Procurador-Geral do Município: Sebastião Carlos Derick
Assessora Jurídica: Sílvia Samara Batista de Morais
Endereço: Av. Manoel Correia, 219, centro, Ouro Branco-RN
Telefone: (84) 9 8716-8854
Email: gabinete.ob.rn@gmail.com
Horário de funcionamento: 07h às 13h
Competência da Procuradoria-Geral:
A Procuradoria-Geral do Município tem como finalidade a Representação Judicial do Município nos termos do inciso III do art. 75 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; e a consultoria jurídica em todos os órgãos da Administração Direta, atuando conforme as diretrizes fixadas na Lei Complementar nº. 004, de 31 de dezembro de 2009, com as seguintes competências:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres, de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;
II - assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal;
III - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV - apresentar ao Prefeito Municipal as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do município; e
V - assistir os Secretários Municipais bem, como demais servidores públicos municipais, no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal, praticada no âmbito de suas competências.