SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: Elís Regina Azevedo da Silva
Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Kleyse Medeiros de Araújo (CMEI): Ana Célia da Silva
Vice-Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Kleyse Medeiros de Araújo (CMEI): Humberto de Azevedo Medeiros
Diretor da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (EMJONF): Kiarelly Cícero Martins da Nóbrega
Vice-diretora da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (EMJONF): Dalisangela Kecia Silva de Sousa
Endereço: Avenida José da Penha, 480 – Centro. CEP: 59.347-000
Telefone: 3477-0154
Email: smedob@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 07h às 12h e das 14h às 17h.
Competências da Secretaria de Educação:
Art. 31 - A Secretaria de Educação tem como finalidade garantir o acesso da população à educação básica, manter a rede pública municipal de ensino e a assistência aos estudantes, atuando com as seguintes competências:
I - organizar, manter e desenvolver o sistema de ensino municipal, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte;
II – oferecer, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino fundamental;
III – organizar e assumir, com a assistência financeira da União e do Estado, quando for o caso, o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
IV – promover com a assistência financeira da União e observando as suas diretrizes, o Programa de Merenda Escola da Rede Municipal de Ensino;
V – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e promover a chamada pública;
VI - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola dos alunos da rede municipal de ensino;
VII – promover a distribuição de material escolar e fardamento aos alunos de sua rede de ensino;
VIII – gerir os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas competências, a Secretaria de Educação poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil que apresentam experiências na área de educação.