SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Secretária: Hellen Angeline dos Santos Silva

 


Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Kleyse Medeiros de Araújo (CMEI): Ana Célia da Silva

Vice-Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Kleyse Medeiros de Araújo (CMEI): Humberto de Azevedo Medeiros

Diretor da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (EMJONF): Kiarelly Cícero Martins da Nóbrega

Vice-diretora da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (EMJONF): Dalisangela Kecia Silva de Sousa

Endereço: Avenida José da Penha, 480 – Centro. CEP: 59.347-000

Telefone: 3477-0154

Email: smedob@hotmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 12h e das 14h às 17h.

 

Competências da Secretaria de Educação:

            Art. 31 - A Secretaria de Educação tem como finalidade garantir o acesso da população à educação básica, manter a rede pública municipal de ensino e a assistência aos estudantes, atuando com as seguintes competências:

            I - organizar, manter e desenvolver o sistema de ensino municipal, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte;

            II – oferecer, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino fundamental;

            III – organizar e assumir, com a assistência financeira da União e do Estado, quando for o caso, o transporte escolar dos alunos da rede municipal;

            IV – promover com a assistência financeira da União e observando as suas diretrizes, o Programa de Merenda Escola da Rede Municipal de Ensino;

            V – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e promover a chamada pública;            

            VI - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola dos alunos da rede municipal de ensino;

            VII – promover a distribuição de material escolar e fardamento aos alunos de sua rede de ensino;

            VIII – gerir os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

            Parágrafo único - Para o cumprimento de suas competências, a Secretaria de Educação poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil que apresentam experiências na área de educação.