Nossa Equipe de Vigilância Sanitária tem sido procurada rotineiramente, por populares, para denunciarem sobre maus tratos com animais, em especial cachorros.

A Secretaria de Saúde está iniciando um ciclo de ações educativas com relação a esta situação, pois os casos estão se tornando cada vez mais graves. Alguns casos contatados são de animais que levaram tiros de armas de fogo, lesões por foices, facas e até fogo.  

Assim inicialmente queremos deixar claro que assim como quem agride pessoas sofrem penas perante a Lei, quem agride e/ou mata animais também estão sujeitos a punições severas. Portanto, estaremos atentos a estas situações e que quando constatados iremos encaminhar os casos aos setores competentes como o Ministério Público.

“Lei de Crimes Ambientais

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: ... Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Os Maus Tratos contra Animais: Lei 9.605/98 x Novo Código Penal

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

 

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/12/11/senado-aprova-aumento-de-pena-para-o-crime-de-maus-tratos-a-animais 

 

Violência física é algo inconcebível, em especial a seres que não têm condição de se defenderem, como no caso de animais de pequeno porte (gato e cachorros) As agressões aqui em nossa comunidade são das mais variadas, e por motivos até absurdos, que por ética profissional não estaremos expondo aqui. Porém enquanto gestão publica em saúde é preciso intervirmos urgente, e nosso primeiro passo é a educação em saúde com este tema: “maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime e existe punição para o agressor”.

Para êxito de nossas ações precisamos do apoio e cooperação de toda a população, pois assim como nós seres humanos não gostamos de sermos maltratados, os animais também sofrem, e precisam dos cuidados de quem entende o real valor da vida, que somos nós classificados enquanto  racionais.

Luciana Azevedo

Secretária de Saúde.