A Lei Nº 906/2018 dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Foi sancionada pela prefeita doutora Fátima e publicada no Diário Oficial. Confira o texto da Lei na íntegra em:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/13FDC3E7

Os estabelecimentos públicos e privados do município de Ouro Branco-RN, ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista.

Entende-se por estabelecimentos privados: Supermercados; Bancos; Farmácias; Bares; Restaurantes; Lojas em geral e; Similares.

A preferência no atendimento se estenderá também a pessoas acompanhante do autista.

 Para obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentada Carteira de Identificação Padrão, contendo nome, foto, CID, nome dos pais ou responsáveis, acompanhado de cópia autenticada de Laudo Médico que ateste o transtorno. A referida carteira de identificação deverá ser obtida perante a Secretaria Municipal de Saúde, através de modelo próprio da secretaria, pelos pais ou responsáveis da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação de laudo médico original, e documentos pessoais da pessoa com o TEA, e de seus responsáveis.