Dispõe sobre exoneração de Servidores dos Cargos de Provimento em Comissão, a reintegração de Servidores a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, a vigência dos Contratos por Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;

Considerando que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração da Prefeita, conforme estabelece o art. 64 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de reintegração de servidores do Município de Ouro Branco – RN a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, bem como a devolução de funcionários de outros Órgãos e Entes Federativos cedidos à prefeitura de Ouro Branco – RN;

Considerando que as contratações por excepcional interesse público serão feitas por tempo determinado, observados os prazos previstos na Lei Municipal 814, de 13 de janeiro de 2014;

Considerando o limite de despesa total com pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Branco – RN, previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, sobretudo, o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão ou Função de Confiança previstos na Lei Municipal nº 600, de 24 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O Gabinete Civil providenciará a elaboração de atos administrativos de exoneração individuais para os ocupantes de cargos estabelecidos no caput.

Art. 2º. Determinar que a vigência dos Contratos por Excepcional Interesse Público automaticamente se extingam no dia 31 de dezembro de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 814, de 13 de janeiro de 2014.

Art. 3º. Os servidores efetivos, que se encontram no exercício de cargos em comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão se apresentar, entre o dia 1º e o dia 6 de janeiro de 2017, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para relotação.

Parágrafo único. A não apresentação na data estabelecida no caput autoriza a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento instaurar processo administrativo por abandono do cargo, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipal.

Art. 4º. Os funcionários de outros Órgãos e Entes Federativos, que se encontram a disposição do Município de Ouro Branco – RN, deverão retornar, a partir do dia 31 de dezembro de 2016, aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem.

Art. 5º. Para efeito de cumprimento dos dispostos neste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento incumbida de efetuar os respectivos comunicados a todas as subscrições de contratos por excepcional interesse público, aos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, bem como aos Órgãos e Entes Federativos cedentes de funcionários à Prefeitura de Ouro Branco – RN.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2016.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 27 de dezembro de 2016, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal