Restringe acesso indevido ao Matadouro Público Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;

Considerando as constantes ameaças praticadas pelo Sr. Leonardo Dantas Sampaio, aos servidores locados no abatedouro municipal;

Considerando que o Senhor Leonardo Dantas Sampaio, quando do abate de animais não obedece as normas impostas pelo abatedouro municipal e legislação federal;

Considerando que é constante a sua entrada embriagado fazendo ameaças e desacatando as ordens dos servidores do município locados no abatedouro;

Considerando, sobretudo, o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a entrada do senhor LEONARDO DANTAS SAMPAIO, no abatedouro municipal, visando o abate de animais.

Art. 2º. A proibição fica adstrito ao abate de animais, uma vez que o citado cidadão(Leonardo Dantas Sampaio) não respeita as normas legais impostas pela legislação, além de ameaçar de morte os servidores quando solicitam o cumprimento das disposições impostas para o abate.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 16 de dezembro de 2016, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.

 

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA

Prefeita Municipal