Restringe acesso indevido ao Matadouro Público Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e demais fundamentos;
Considerando as constantes ameaças praticadas pelo Sr. Leonardo Dantas Sampaio, aos servidores locados no abatedouro municipal;
Considerando que o Senhor Leonardo Dantas Sampaio, quando do abate de animais não obedece as normas impostas pelo abatedouro municipal e legislação federal;
Considerando que é constante a sua entrada embriagado fazendo ameaças e desacatando as ordens dos servidores do município locados no abatedouro;
Considerando, sobretudo, o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a entrada do senhor LEONARDO DANTAS SAMPAIO, no abatedouro municipal, visando o abate de animais.
Art. 2º. A proibição fica adstrito ao abate de animais, uma vez que o citado cidadão(Leonardo Dantas Sampaio) não respeita as normas legais impostas pela legislação, além de ameaçar de morte os servidores quando solicitam o cumprimento das disposições impostas para o abate.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 16 de dezembro de 2016, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal