Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão assegurar o atendimento integral à população, promovendo ações efetivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua atuação vai além de garantir o acesso aos serviços de saúde, buscando fortalecer iniciativas voltadas à prevenção, promoção e recuperação da saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de toda a comunidade. Por meio de uma gestão eficiente e humanizada, a Secretaria se compromete a atender às necessidades de saúde com equidade, universalidade e compromisso social.


Secretária: Bárbara Verônica Damascena de Sousa Medeiros
Diretora da Diretoria Administrativa: Edna da Silva Oliveira
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo: Vitória Cherle Araújo Nóbrega da Costa
Gerente de Ações e Programas da Saúde: Scarlett O'Hara Esmeraldina Nóbrega de Lucena
Diretor da Policlínica Mãe Paula:
Diretora da Unidade de Saúde da Família I: Alycia Ágata da Silva Costa
Diretora da Unidade de Saúde da Família II: Kelly Cristina da Silva Sousa
Diretora do Departamento de Atenção à Saúde: Tatiane da Silva
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde: Maria da Conceição de Medeiros da Silva
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica: Maria Cristina de Azevedo

Endereço: Rua Professor Isaías, 158, Bairro Liberdade, Ouro Branco-RN, CEP: 59347-000
Telefone: (84) 98735-6654
E-mail: secsaude@ourobranco.rn.gov.br
Horário de Funcionamento: 7h às 11h e 13h às 16h


Competências da Secretaria Municipal de Saúde

  1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, além de gerir e executar os serviços públicos de saúde
    A Secretaria é responsável por desenvolver estratégias para atender às necessidades de saúde da população. Isso inclui organizar os recursos, supervisionar os serviços oferecidos e avaliar constantemente os resultados para garantir eficiência e qualidade no atendimento.

  2. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual
    A integração com o SUS é essencial para garantir que os serviços sejam acessíveis e bem distribuídos. A Secretaria deve colaborar com o estado para organizar a rede de saúde, priorizando a regionalização e a hierarquização para otimizar o atendimento.

  3. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho
    Essa competência envolve a promoção da saúde ocupacional, monitorando ambientes laborais e implementando medidas preventivas para reduzir riscos e melhorar as condições de trabalho.

  4. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
    A Secretaria deve monitorar e controlar fatores que possam comprometer a saúde pública, como surtos de doenças, segurança alimentar e condições sanitárias, além de proteger a saúde dos trabalhadores.

  5. Fortalecer a rede de atenção primária à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde
    A atenção primária é a base do sistema de saúde, e fortalecê-la significa ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos. Além disso, a gestão do Fundo Municipal de Saúde garante que os recursos financeiros sejam bem aplicados.

  6. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las
    A Secretaria deve monitorar questões ambientais que impactam a saúde, como poluição e desmatamento, trabalhando em conjunto com outros órgãos para implementar ações de controle e mitigação.

  7. Participar da formação de consórcios administrativos intermunicipais, quando necessário
    Quando os recursos locais são insuficientes, a Secretaria pode se unir a outras cidades para criar consórcios que permitam compartilhar serviços e equipamentos, promovendo economia e eficiência.

  8. Gerir laboratórios públicos de saúde, quando aplicável
    A gestão de laboratórios é essencial para oferecer diagnósticos precisos e rápidos, garantindo suporte para ações de vigilância e tratamento de doenças.

  9. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução
    A parceria com o setor privado pode complementar os serviços públicos. No entanto, é fundamental que esses contratos sejam bem geridos e monitorados para assegurar que os padrões de qualidade sejam mantidos.

  10. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
    A Secretaria deve garantir que os serviços privados atuem em conformidade com as normas de saúde pública, protegendo os direitos dos pacientes e a segurança da população.