SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretária: Bárbara Verônica Damascena de Sousa Medeiros

Diretora da Diretoria Administrativa: Edna da Silva Oliveira

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo: Vitória Cherle Araújo Nóbrega da Costa

Gerente de Ações e Programas da Saúde: Scarlett O'Hara Esmeraldina Nóbrega de Lucena

Diretor da Unidade I - Policlínica Mãe Paula: 

Diretora do Departamento de Atenção à Saúde: Tatiane da Silva

Diretora de Departamento de Vigilância em Saúde: Maria da Conceição de Medeiros da Silva

Chefe do Setor de Farmácia: Maria Cristina de Azevedo

Endereço: Rua Professor Isaías, 158 – Centro. CEP: 59.347-000

Telefone: (84) 98735-6654

Email: smsourobranco@rn.gov.br

Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 13h às 16h.

 

Competência da Secretaria de Saúde:

            Art. 33 - A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir o atendimento integral da população à saúde com as ações no âmbito do Sistema Único de Saúde e fortalecer ações para melhoria da qualidade de vida da população, atuando com as seguintes competências:

            I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

            II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

            III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

            IV - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

            V – fortalecer a rede de atenção primária à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;

            VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

            VII – participar da formação de consórcios administrativos intermunicipais, quando for o caso;

            VIII - gerir laboratórios públicos de saúde, quando for o caso;

            X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

            XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;