Controladoria-Geral do Município

A Controladoria-Geral do Município (CGM) desempenha um papel fundamental na administração pública, sendo responsável pela fiscalização, controle e auditoria dos atos administrativos e financeiros. Sua missão é garantir a transparência, a eficiência e a legalidade no uso dos recursos públicos, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas de forma adequada e que os recursos sejam aplicados com responsabilidade.

Além disso, a CGM atua na prevenção de irregularidades e fraudes, promovendo a ética e a integridade dentro da gestão pública. Ela também contribui para o aprimoramento dos processos administrativos, identificando falhas e sugerindo melhorias, o que resulta em uma gestão mais eficaz e em um atendimento de melhor qualidade à população.


Controladora: Alcione da Costa Rocha
Endereço: Avenida Manoel Correia, 219, Centro. CEP: 59.347-000
Telefone: (84) 9 8716-8854
Email: controlpmob@ourobranco.rn.gov.br
Horário de Funcionamento: 07h às 13h


Competências da Controladoria-Geral do Município

  1. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, pelo menos uma vez por ano.
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados: Analisar a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como dos direitos e haveres do Município.
  3. Apoiar o controle externo: Auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional, colaborando para a transparência e a eficiência da gestão pública.
  4. Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente: Verificar a conformidade da escrituração contábil com os registros e documentos pertinentes.
  5. Examinar as fases de execução da despesa: Verificar a regularidade das licitações e contratos, assegurando a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade em todas as etapas.
  6. Exercer o controle sobre a execução da receita: Monitorar as operações de crédito, a emissão de títulos e a verificação dos depósitos de cauções e fianças, garantindo a conformidade e a transparência.
  7. Exercer o controle sobre os créditos adicionais: Acompanhar a conta "restos a pagar" e as "despesas de exercícios anteriores", garantindo o cumprimento das normas orçamentárias.
  8. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de convênios: Examinando as despesas correspondentes, assegurando que os recursos sejam aplicados corretamente.
  9. Supervisionar medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido: Monitorar as ações adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para garantir o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), quando necessário.
  10. Controlar os limites e as condições para inscrição de Restos a Pagar: Acompanhar os processos de inscrição, seja para restos a pagar processados ou não, garantindo que as condições legais sejam atendidas.
  11. Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos: Observar as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, garantindo que os recursos sejam utilizados de acordo com a legislação vigente.
  12. Controlar o alcance das metas fiscais: Monitorar o atingimento das metas fiscais relacionadas aos resultados primário e nominal, conforme as diretrizes orçamentárias.
  13. Acompanhar os índices fixados para a educação e saúde: Garantir o cumprimento dos percentuais estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000, para a aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.
  14. Acompanhar os atos de admissão de pessoal: Para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, monitorar as admissões de pessoal, nomeações para cargos comissionados e designações para funções gratificadas na administração direta e indireta municipal, incluindo fundações mantidas pelo poder público municipal.
  15. Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário: Garantir a conformidade e a precisão no processamento das informações contábeis e financeiras, assegurando a boa gestão dos recursos públicos.
  16. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno: Colaborar na edição de leis, regulamentos e orientações, visando a melhoria contínua dos processos de controle interno.