Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito: Elizeu Gomes Martins

Assessor de Comunicação: José César Dutra de Araújo Filho

Chefe da Junta Municipal de Serviço Militar: Romualdo José de Azevedo Martins

Prefeito: Samuel Oliveira de Souto

Vice-Prefeito: Justino Gomes Neto

Endereço: Avenida Manoel Correia, 219-Centro. CEP: 59.347-00

Telefone: (84) 9 8716-8854

Email: gabinete.ob.rn@gmail.com

Horário de Funcionamento: 07h às 13h


Competência do Gabinete do Prefeito

 

            Art. 15 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeito e planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, atuando com as seguintes competências:

            I – assessorar na elaboração e coordenação da agenda do Prefeito Municipal;

II – formular com o auxílio de secretarias e órgãos municipais, subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal;

            III - assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) no relacionamento do Governo Municipal com o Poder Legislativo Municipal e com os partidos políticos;

b) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade em assuntos de interesse da sociedade ou do governo municipal;

c) na articulação política do Governo Municipal e sua interlocução com o Governo Federal, Governo Estadual e Governos Municipais;

d) na coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e políticas públicas;

e) na coordenação e na integração das ações governamentais e na realização de estudos de natureza político-institucional e no desenvolvimento de projetos de políticas públicas do Município;

            II - na supervisão e na execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;

            III -  no planejamento estratégico e de modernização do Município;

            IV - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;

            V - na elaboração de mensagens do Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo;

            VI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;

            VII - na publicação e preservação dos atos oficiais;

            VIII - exercer as atividades de secretariado particular do Prefeito Municipal;