Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito: Elizeu Gomes Martins
Assessor de Comunicação: José César Dutra de Araújo Filho
Chefe da Junta Municipal de Serviço Militar: Romualdo José de Azevedo Martins
Prefeito: Samuel Oliveira de Souto
Vice-Prefeito: Justino Gomes Neto
Endereço: Avenida Manoel Correia, 219-Centro. CEP: 59.347-00
Telefone: (84) 9 8716-8854
Email: gabinete.ob.rn@gmail.com
Horário de Funcionamento: 07h às 13h
Competência do Gabinete do Prefeito
Art. 15 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeito e planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, atuando com as seguintes competências:
I – assessorar na elaboração e coordenação da agenda do Prefeito Municipal;
II – formular com o auxílio de secretarias e órgãos municipais, subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal;
III - assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento do Governo Municipal com o Poder Legislativo Municipal e com os partidos políticos;
b) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade em assuntos de interesse da sociedade ou do governo municipal;
c) na articulação política do Governo Municipal e sua interlocução com o Governo Federal, Governo Estadual e Governos Municipais;
d) na coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e políticas públicas;
e) na coordenação e na integração das ações governamentais e na realização de estudos de natureza político-institucional e no desenvolvimento de projetos de políticas públicas do Município;
II - na supervisão e na execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
III - no planejamento estratégico e de modernização do Município;
IV - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
V - na elaboração de mensagens do Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo;
VI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;
VII - na publicação e preservação dos atos oficiais;
VIII - exercer as atividades de secretariado particular do Prefeito Municipal;