SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS

Secretário: Whenderson Thalmer de Medeiros Silva

Diretora do Departamento de Compras Públicas: Ailane Shirley de Medeiros Silva Menezes

Endereço: Avenida Manoel Correia, 219. Centro. CEP: 59.347-000.

Telefone: (84) 9 8716-8854

Horário de Funcionamento: 7h às 13h

E-mail: compras.ob.rn@gmail.com


Competência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas

            Art. 25 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas tem por finalidade o planejamento, execução e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento da gestão municipal, a elaboração e acompanhamento do processo orçamentário e a elaboração, execução e fiscalização dos planos de contratações públicas, atuando com as seguintes competências:

            I - promover ações para a construção do planejamento territorial, econômico e social do município, em articulação e cooperação com a União, o Estado e a Sociedade Civil;

            II – coordenar estudos de viabilidade para a construção do planejamento estratégico da administração pública municipal;

            III – coordenar, conjuntamente com as demais secretarias e órgãos municipais, o planejamento, a discussão e a elaboração das propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

            III - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações e alienações de bens;

            IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços, inclusive de engenharia;

            VI - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública municipal; e

            VII – sugerir adesão, assinar e gerenciar as atas de registros de preços no âmbito da administração pública municipal;

            Art. 26 - Para o desenvolvimento das ações administrativas, a estrutura regimental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas, poderá contar com até 03 (três) diretorias de departamento.